Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.774, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.774, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1914
Concede, de accôrdo com o regulamento approvado pelo decreto n. 10.524, de 23 de outubro de 1913, regalias de paquete ao vapor Pinto, de propriedade da firma Alves Vasconcellos & Comp.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a firma Alves Vasconcellos & Comp. e tendo em vista as informações da Inspectoria Geral de Navegação,
Decreta:
Artigo unico. São concedidos, de conformidade com os artigos 157 e 216, do regulamento de Marinha Mercante e Navegação de Cabotagem, approvado pelo decreto n. 10.524, de 23 de outubro de 1913, regalias de paquete ao vapor Pinto, de propriedade da firma Alves Vasconcellos & Comp., para o serviço de linha de navegação regular a que o mesmo se destinar, mediante as obrigações constantes do art. 159 do referido regulamento.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/00/3191, Página 43483 (Publicação Original)