Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.773, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1914 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.773, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1914

Promulga as Convenções sobre abalroação e assistencia maritima, assignadas em Bruxellas a 23 de setembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo sanccionado pelo decreto n. 2.799, de 30 de setembro de 1913, a Resolução do Congresso Nacional, de 22 do mesmo mez e anno, que aprova as convenções sobre a abalroação e três do mez de setembro de mil novecentos e dez, e havendo sido feito deposito do respctivo instrumento brazileiro de ractificação na mesma cidade de Bruxellas aos trinta e um dos dias do mez de dezembro de mil novecentos e treze, decreta que as mesmas convenções sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nellas se contém.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1914, 93° da Independencia e 26° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Lauro Müller


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1914, Página 2608 (Publicação Original)