Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 10.763, de 14 de Fevereiro de 1914

EMENTA: Crêa mais uma brigada de infantaria, mais uma de cavallaria e mais uma de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Parahyba do Sul, Estado do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1914, Página 2379 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1914, Página 2379 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada