Legislação Informatizada - Decreto nº 10.727, de 4 de Fevereiro de 1914 - Republicação

Decreto nº 10.727, de 4 de Fevereiro de 1914

Emancipa o nucleo colonial «Affonso Penna», no Estado do Espirito Santo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o art. 227 do regulamento a que se refere o decreto n. 9.081, de 3 de novembro de 1911, resolve declarar emancipado o nucleo colonial «Affonso Penna», no Estado do Espirito Santo.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1914, Página 1804 (Republicação)