Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.664, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.664, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$, para subvencionar o Aero-Club Brazileiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 106 da vigente lei orçamentaria, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$, para subvencionar o Aero Club Brazileiro.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1914
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1914, Página 188 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 903 Vol. IV (Publicação Original)