Legislação Informatizada - Decreto nº 10.659, de 31 de Dezembro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.659, de 31 de Dezembro de 1913

Rescinde o contracto celebrado com a Empreza de Navegação Espirito Santo- Caravellas, em virtude do decreto n. 7.369, de 24 de março de 1909

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a Empreza de Navegação Espirito Santo- Caravellas deixou de dar execução ao contracto celebrado em virtude do decreto n. 7.369, de 24 de março de 1909, para um serviço regular de navegação entre os portos da Republica, recahindo em repetidas penalidades, e de accôrdo com o disposto na clausula XVIII, do mesmo contracto,

Decreta:

     Artigo unico. Fica rescindido o contracto celebrado com a Empreza de Navegação Espirito Santo-Caravellas, em virude do decreto n. 7.369, de 24 de março de 1909.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1914, Página 187 (Publicação Original)