Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.652, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.652, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1913

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Camisão, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Camisão, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, com designação de 213ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 637, 638 e 639, e de um do da reserva, sob n. 213, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1914, Página 68 (Publicação Original)