Legislação Informatizada - Decreto nº 10.648, de 31 de Dezembro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.648, de 31 de Dezembro de 1913

Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico: Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e mais uma de cavallaria, aquella, com a designação de 252ª,  que se constituirá de tres batalhões de serviço activo, ns. 754, 755 e 756, e uma do da reserva, sob n. 252, e esta com a de 115ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 229 e 230, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1914, Página 68 (Publicação Original)