Legislação Informatizada - Decreto nº 10.646, de 31 de Dezembro de 1913 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.646, de 31 de Dezembro de 1913
Crêa mais uma brigada de cavalaria de guardas nacionaes na comarca de Itajahy, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico: Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itaguahy, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 40ª a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 79 e 80, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de
Freitas.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1914
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1914, Página 67 (Publicação Original)