Legislação Informatizada - Decreto nº 10.646, de 31 de Dezembro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.646, de 31 de Dezembro de 1913

Crêa mais uma brigada de cavalaria de guardas nacionaes na comarca de Itajahy, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico: Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itaguahy, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 40ª a qual se constituirá de  dous regimentos sob ns. 79 e 80, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1914, Página 67 (Publicação Original)