Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.643, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.643, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1913

Autoriza a sociedade Mutuaria Christã Brazileira, com séde na cidade de Bello Horizonte, capital do Estado de Minas Geraes, a funccionar na Republica e approva, com alterações, os seus estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade Mutua Christã Brazileira, com séde na cidade de Bello Horizonte, capital do Estado de Minas Geraes, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica e approvar os seus estatutos com as alterações abaixo indicadas e mediante as aseguintes clausulas:

I

     A sociedade Mutua Christã Brazileira, com séde na cidade de Bello Horizonte, capital do Estado de Minas Geraes, submette-se inteiramente aos regulamentos e leis vigentes e que vierem a ser promulgados sobre o objecto de suas operações, bem como á permanente fiscalização do Governo, por intermedio da Inspectoria de Seguros.

II

     Os seus estatutos, ora approvados, serão registrados com as seguintes alterações:

     Art. 2°, paragrapho unico. Supprima-se.

     Arts. 4° e 5.° Substituam-se pelo seguinte: <<O mutualista querendo poderá, sob garantia hypothecaria ou caução de apolices federaes ou estaduaes e a juizo da directoria, obter da sociedade emprestimos a juro de 17% ao anno.

     Art. 6°, § 2.° Substitua-se a palavra: <<extingue-se>>: pelas seguintes: <<será liquidada>>.

     Art. 12. Substituam-se as palavras finaes: <<ficando imediatamente remidos>> pelas seguintes: <<e ao pagamento de 50 contribuições por fallecimento>>.

     Art. 14. Depois da palavra: <<contribuintes>> accrescente-se: <<na ordem de inscripção>>.

     Art. 15. Accrescentem-se, no fim, as seguintes palavras: <<ainda que a decima parte dos contribuintes deixe de effectuar o pagamento das respectivas contrubuições>>.

     Art. 30. Fundo de garantia-depois da palavra: <<inscriptos>> accrescentem-se: << e 30% do saldo apurado no fundo de peculios>>, fundo disponivel- Substitua-se a palavra: <<pelo>> pelas seguintes: <<e por 70% do... >>

     Art. 33. Substituam-se as palavras: << supprir... até empregado no>> pela seguinte: <<ao>>.

     Art. 40, paragrapho unico. Supprima-se.

     Art. 43. Accrescentem-se, depois das palavras: <<conselho fiscal>> as seguintes: <<ou outro associado.>>

     Art. 43, paragrapho unico. Substitua-se pelo seguinte: <<O membro do conselho fiscal que acceitar logar na directoria perderá o do conselho, sendo definitivamente substituido pelo supplente>>.

     Art. 51. Substitua-se a palavra: <<agencias>> pelas seguintes: <<prepostos ou agentes>>.

     Art. 63. Accrescentem-se, no fim, as seguintes palavras <<e dos annuncios de convocação das assembléas geraes>>.

     Art. 65. Accrescentem-se no final as palavras: <<se o associado não estiver inscripto ha mais um anno>>.

     Art. 68. Supprimam-se as palavras: <<e os membros... 200$ mensaes>> substituindo-se as palavra: <<grupos de 500 socios>> pelas seguintes: <<grupo de 1.000>> e accrescentando-se o seguinte paragrapho:

     Os membros do conselho perceberão a gratificação mensal de 100$, podendo ser elevada a 200$ quando o numero de socios tiver attingido a 4.000.

     Art. 69. Accrescentem-se no final: <<de accôrdo com a legislação vigente.>>

III

     A sociedade Mutua Christã Brazileira recolherá ao Thesouro Nacional, mediante guia da Inspectoria de Seguros, em apolices federaes, até o mez de março de cada anno, as importancias dos saldos verificados annualmente no fundo de garantia até attingir a importancia de 200:000$ como garantia de suas operações nos termos do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903 e de accôrdo com art. 33 dos estatutos.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1914, Página 1310 (Publicação Original)