Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.640, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1913 - Republicação
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DECRETO Nº 10.640, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1913
Revalida a concessão da Estrada de Ferro de Taubaté a Ubatuba, no Estado de S. Paulo, a que se refere o decreto n. 10.150, de 5 de janeiro de 1889, excluida, porém, a garantia de juros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, atendendo ao que requereu o bacharel Francisco Ribeiro de Moura Escobar cessionario de todo o patrimonio constituido pelo leito, edificios, servidões e direitos pertencentes á extincta Companhia Estrada de Ferro S. Paulo e Minas, que por transferencia legal se tornou a proprietaria da concessão da Estrada de Ferro de Taubaté a Ubatuba, feita pelo decreto n. 10.150, de 1889, de conformidade com o § 1°, do art. 7° da lei n. 3.397, de 24 de novembro de 1888,
Decreta:
Art. 1.° Fica revalidada a concessão da Estrada de Ferro de Taubaté a Ubatuba, no Estado de S. Paulo, a que se refere o decreto n. 10.150, de 5 de janeiro de 1889, excluido, porém, o favor da garantia de juros, ficando com esta restricção declarado sem effeito o decreto n. 1.721, de 2 de junho de 1894, que pronunciou a caducidade da referida concessão.
Art. 2.° Ficam mantidos os estudos já approvados para a construcção da estrada e, no termo de contracto que deverá ser assignados dentro do prazo de 30 dias da publicação deste decreto, sob pena de ficar elle sem effeito, serão estabelecidos os novos prazos para execução das obras e estipulada a caução que terá de ser feita no Thesouro Nacional, para garantia do mesmo contracto.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José
Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1914, Página 187 (Republicação)