Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.639, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.639, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913
Abre, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 17:000$, supplementar á verba 8ª - Secretaria da Camara dos Deputados - Material - do art. 2° da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, para despezas com a impressão dos documentos parlamentares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.839, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 17:000$, supplementar á verba 8ª - Secretaria da Camara dos Deputados - Material - do art. 2° da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, para occorrer ao pagamento de despezas com a impressão dos documentos parlamentares.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1913, Página 19569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 757 Vol. IV (Publicação Original)