Legislação Informatizada - Decreto nº 10.629, de 24 de Dezembro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.629, de 24 de Dezembro de 1913

Cassa o decreto n. 8.424, de 30 de novembro de 1910, que autorizou a sociedade beneficente Egualdade a funccionar na Republica e approvar os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista a deliberação dos socios da sociedade beneficente Egualdade, com séde nesta Capital, em assembléa geral extraordinaria de 10 de novembro ultimo, relativa á  liquidação da mesma sociedade, conforme communicação constante do officio da Inspectoria de Seguros n. 782, de 3 do corrente mez, resolve cassar o decreto n. 8.424, de 30 de novembro de 1910, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvar os respectivos estatutos.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92° da Indepencincia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1914, Página 1371 (Publicação Original)