Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.628, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.628, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913
Autoriza a sociedade mutua de peculios e pensões A Capital Mineira, com séde na capital do Estado de Minas Geraes, a funccionar, e approvar, com alterações, os seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade mutua de peculios e pensões A Capital Mineira, com séde na capital do Estado de Minas Geraes, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica e approvar os seus estatutos com as alterações indicadas e mediante as seguintes clausulas:
I
A sociedade mutua de peculios e pensões A Capital Mineira submette-se inteiramente aos regulamnetos e leis vigentes e que vierem a ser promulgadas sobre o objecto de suas operações, bem como á permanente fiscalização do Governo, por intermedio da Inspectoria de Seguros.
II
Os seus estatutos, ora approvados, serão registrados com as seguintes alterações:
Art. 24. Onde se diz: <<composto de... membros>>, diga-se: <<composto de tres membros>>.
Art. 28, paragrapho unico. Onde se di: <<50 % á directoria>>, diga-se: <<30% á directoria>>.
Art. 21. <<Dos planos>> Supprima-se.
III
A sociedade mutua de peculios e pensões A Capital Mineira recolherá ao Thesouro Nacional, mediante guia da Inspectoria de Seguros, no mez de março de cada anno, as importancias creditadas ao fundo de garantia até completar a quantia de 200:000$, em apolices federaes, para garantia de suas operações, nos termos do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha
Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1914, Página 847 (Publicação Original)