Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.628, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.628, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913

Autoriza a sociedade mutua de peculios e pensões A Capital Mineira, com séde na capital do Estado de Minas Geraes, a funccionar, e approvar, com alterações, os seus estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade mutua de peculios e pensões A Capital Mineira, com séde na capital do Estado de Minas Geraes, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica e approvar os seus estatutos com as alterações indicadas e mediante as seguintes clausulas:

I

     A sociedade mutua de peculios e pensões A Capital Mineira submette-se inteiramente aos regulamnetos e leis vigentes e que vierem a ser promulgadas sobre o objecto de suas operações, bem como á permanente fiscalização do Governo, por intermedio da Inspectoria de Seguros.

II

     Os seus estatutos, ora approvados, serão registrados com as seguintes alterações:

     Art. 24. Onde se diz: <<composto de... membros>>, diga-se: <<composto de tres membros>>.

     Art. 28, paragrapho unico. Onde se di: <<50 % á directoria>>, diga-se: <<30% á directoria>>.

     Art. 21. <<Dos planos>> Supprima-se.

III

     A sociedade mutua de peculios e pensões A Capital Mineira recolherá ao Thesouro Nacional, mediante guia da Inspectoria de Seguros, no mez de março de cada anno, as importancias creditadas ao fundo de garantia até completar a quantia de 200:000$, em apolices federaes, para garantia de suas operações, nos termos do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa. 

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1914, Página 847 (Publicação Original)