Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.628, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913
EMENTA: Autoriza a sociedade mutua de peculios e pensões A Capital Mineira, com séde na capital do Estado de Minas Geraes, a funccionar, e approvar, com alterações, os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1914, Página 847 (Publicação Original)
Observação:
O anexo referente a este Decreto encontra-se publicado no DOU, de 18/01/1914 pág. 847.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa