Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.628, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913

EMENTA: Autoriza a sociedade mutua de peculios e pensões A Capital Mineira, com séde na capital do Estado de Minas Geraes, a funccionar, e approvar, com alterações, os seus estatutos

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1914, Página 847 (Publicação Original)
Observação: O anexo referente a este Decreto encontra-se publicado no DOU, de 18/01/1914 pág. 847.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa