Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.616, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.616, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial extraordinario de 203:135$ 820, para as despezas com a conclusão do edificio dos Correios e Telegraphos em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.832, desta data, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 203:135$ 820, para occorrer ás despezas com a conclusão do edificio destinado a Correios e Telegraphos em  Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1913, Página 19179 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 733 Vol. IV (Publicação Original)