Legislação Informatizada - Decreto nº 10.615, de 17 de Dezembro de 1913 - Publicação Original
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Decreto nº 10.615, de 17 de Dezembro de 1913
Approva os projectos e orçamentos de diversas obras a executar na rêde de viação Sul-Mineira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Estradas de Ferro Federaes Brazileiras- Rêde Sul-Mineira,
Decreta:
Art. 1.° Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, os projectos e respectivos orçamentos, na importancia de 94:908$324, das seguintes obras a executar na Rêde de Viação Sul-Mineira:
Construcção de novas estações em Carvalhos e Francisco Sá, orçada cada uma em 19:329$345;
Construcção dos armazens das estações de Silviano Brandão e Alfenas, orçadas em 9:525$600 e 7:709$625, respectivamente;
Construcção de uma casa para residencia do agente da estação de Alfenas, orçada em 11:446$050; e
Construcção de um edifio para abrigo domaterial rodante, em cruzeiro, na importacia de 27:568$359.
Art. 2.° As despezas das mencionadas obras serão computadas pelo seu custo real e levadas á conta de capital, nos termos da clausula IX, § 1°, do contracto autorizado pelo decreto n. 7.704, de 2 de dezembro de 1909.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa
Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1913, Página 911 (Publicação Original)