Legislação Informatizada - Decreto nº 10.614, de 17 de Dezembro de 1913 - Publicação Original

Decreto nº 10.614, de 17 de Dezembro de 1913

Approva os projectos de duas variante da linha do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá, entre as estacas ns. 1.930 da 1ª secção e 574 da 2ª, e entre as estacas de ns. 3.015 e 3.234 mais 3,80

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Générale des Chemins de Fer des Etats Unis du Brésil, concessionaria do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os projectos, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, de duas variantes no tracado daquelle prolongamento, sendo uma com o desenvolvimento de 15 kilometros 960 metros, entre as estacas 1.930 da 1ª secção e 574 da 2ª, com o desenvolvimento de quatro kilometros 210 metros e entre as estacas de locação ns. 3.015 e 3.234 mais 3,80, ficando pela adopção destas variantes elevados de 39:104$151 os orçamentos do referido prolongamento.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1914, Página 67 (Publicação Original)