Legislação Informatizada - Decreto nº 10.612, de 17 de Dezembro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.612, de 17 de Dezembro de 1913

Approva, com alterações, os novos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres Garantia, com séde nesta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres Garantia, com séde nesta Capital, autorizada a funccionar por carta-patente n. 6, de 21 de junho de 1902,  resolve approvar, com alterações, os novos estatutos, adoptados pela assembléa geral extraordinaria, realizada a 20 de outubro do corrente anno, mediante as seguintes clausulas:

I

     A Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres  Garantia, com séde nesta Capital, continúa a submetter-se em tudo quanto lhe fôr applicavel, ás disposições do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, e bem assim ás disposições das leis vigentes e que vierem a ser promulgados sobre o objecto de suas operações.

II

     Os seus estatutos, ora approvados, serão registrados com as seguintes alterações:

     Ao art. 8° - Substituam-se as palavras: <<10% ( dez por cento) para... igual importancia >>, pelas seguintes: <<20% (vinte por cento) o capital realizado, de accôrdo com o art. 2°, n. 2, do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903. Fica  supprimido o paragrapho unico deste artigo.

     Ao art. 10 - Supprimam-se as palavras finaes: << mais nenhum individuo... de 50 socios>>, e, bem assim o paragrapho unico deste artigo.

     Ao art. 11 - Substituam-se, nos 2°, 3° e 4° periodos as palavras: perderão em beneficio... levada ao fundo de reserva>>, pelas seguintes: <<a companhia procederá de accôrdo com os arts. 33 e 34 do decreto n. 434, de 1891>>.

     Ao art. 25 - Accrescente-se o seguinte paragrapho: <<paragrapho. O membro do conselho fiscal que substituir algum director perderá o logar no conselho, sendo definitivamente substituido pelo supplente.>>

     Ao art. 26 - Substituam-se as palavras: <<pelo regulamento, que baixou com o decreto n. 4.270, de 10 de dezembro de 1901>>, pelas seguintes: <<pela lei n. 1.144, de 30 de dezembro de 1903>>.

     Ao art. 34 - Accrescentem-se, depois das palavras: <<4.270, de 10 de dezembro de 1901>>, as seguintes: <<5.072 de 12 de dezembro de 1903>>; o mais, como está.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1913, Página 19176 (Publicação Original)