Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1913 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 91:035$289, para occorrer ao pagamento de diferenças de vencimentos devidos ao capitão da Brigada Policial Arlindo Pinto de Almeida, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.829, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 91:035$289, para occorrer ao pagamento de diferenças de vencimentos devidos ao capitão da Brigada Policial Arlindo Pinto de Almeida, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1913, Página 18629 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 711 Vol. IV (Publicação Original)