Legislação Informatizada - Decreto nº 10.593, de 3 de Dezembro de 1913 - Publicação Original
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Decreto nº 10.593, de 3 de Dezembro de 1913
Concede autorização á Galena-Signal Oil Company of Brazil para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Galena-Signal Oil Company of Brazil, sociedade anonyma, com séde nos Estados Unidos da America do Norte, e devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á Galena-Signal Oil Company of Brazil para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que este acompanham assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidade exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Manoel Edwiges de Queiroz
Vieira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1913, Página 18463 (Publicação Original)