Legislação Informatizada - Decreto nº 10.593, de 3 de Dezembro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.593, de 3 de Dezembro de 1913

Concede autorização á Galena-Signal Oil Company of Brazil para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Galena-Signal Oil Company of Brazil, sociedade anonyma, com séde nos Estados Unidos da America do Norte, e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização á Galena-Signal Oil Company of Brazil para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que este acompanham assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidade exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.

     


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1913, Página 18463 (Publicação Original)