Legislação Informatizada - Decreto nº 10.591, de 3 de Dezembro de 1913 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.591, de 3 de Dezembro de 1913
Publica a adhesão da Republica Oriental do Uruguay ao Accôrdo assignado em Roma a 9 de dezembro de 1907, estabelecendo em Paris uma Repartição Internacional de Hygiene Publica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos Unidos do Brazil faz publica a adhesão Republica Oriental do Uruguay ao Accôrdo assignado em Roma a 9 de dezembro de 1907, estabelecendo em Paris uma Repartição Internacional de Hygiene Publica, conforme communicou a Legação da Italia ao Ministerio das Relações Exteriores, na nota n. 798/86, de 25 de novembro ultimo, cuja traducção official a este acompanha.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Muller.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1913, Página 18047 (Publicação Original)