Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.588, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.588, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1913
Altera a clausula II do decreto n. 10.044, de 6 de fevereiro do corrente anno, que autorizou a sociedade nacional de seguros, peculios e rendas A Victoria, com séde nesta Capital, a funcionar na Republica
O Prasidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade nacional de seguros, peculios e rendas A Victoria, com séde nesta Capital, autorizada a funccionar pelo decreto n. 10.044, de 6 de fevereiro do corrente anno, resolve modificar a clausula II do referido decreto, devendo a segunda prestação de 50:000$ do deposito a que está obrigada ser realizada dentro do prazo de um anno da data da primeria prestação e integralizará nos dous annos subsequentes o deposito em 200:000$, para garantia de suas operações, nos termos do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha
Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1913, Página 18463 (Publicação Original)