Legislação Informatizada - Decreto nº 10.586, de 3 de Dezembro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.586, de 3 de Dezembro de 1913

Proroga por mais quatro mezes o prazo estipulado na clausula III do contracto a que se refere o decreto n. 7.959, de 14 de abril de 1910, para a conclusão das obras de construcção do prolongamento da Estrada de Ferro Funilense

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Governo do Estado de S. Paulo,

Decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado por mais quatro mezes o prazo estipulado na clausula III do contracto a que se refere o decreto n. 7.959, de 14 de abril de 1910, para a conclusão das obras de construcção do prolongamento da Estrada de Ferro Funilense da estação de Arthur Nogueira á margem do rio Mongy-guassú.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1913, Página 18989 (Publicação Original)