Legislação Informatizada - Decreto nº 10.583, de 26 de Novembro de 1913 - Publicação Original
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Decreto nº 10.583, de 26 de Novembro de 1913
Proroga até 29 de dezembro de 1913 o prazo fixado na clausula III do decreto n. 7.455, de 8 junho de 1909, para a conclusão das obras de construcção do ramal de Curralinho a Diamantina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas, Decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 29 de dezembro de 1913 o prazo estipulado na clausula III do decreto n. 7.455, de 8 de junho de 1909, para a conclusão das obras de construcção do ramal de Curralinho a Diamantina, de que é concessionaria a mesma companhia.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Coleção de Leis do Brasil - 26/11/1913, Página 644 Vol. 4 (Publicação Original)