Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.580, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.580, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1913, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ á verba <<Secretaria do Senado>> e 18:000$ á verba <<Secretaria da Camara dos Deputados>>
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 108 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5°, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1913, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ á verba <<Secretaria do Senado>> e 18:000$ á verba <<Secretaria da Camara dos Deputados>>, afim de occorrer ao pagamento de despezas com os serviços de impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão, sté o dia 3 de dezembro vindouro.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1913, Página 17444 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 640 Vol. IV (Publicação Original)