Legislação Informatizada - Decreto nº 10.566, de 19 de Novembro de 1913 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.566, de 19 de Novembro de 1913
Crêa uma brigda de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Ribeirão Claro, no Estado do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ribeirão Claro, no Estado do Paraná, uma brigada de cavallaria com a designação de 30ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob os ns. 59 e 60, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de
Freitas.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1913, Página 16987 (Publicação Original)