Legislação Informatizada - Decreto nº 10.564, de 19 de Novembro de 1913 - Republicação

Decreto nº 10.564, de 19 de Novembro de 1913

Concede autorização ao Dr. José Antonio Pedreira de Magalhães Castro para organizar uma sociedade sob a denominação de Banco Brazileiro de Mineração

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Dr. Antonio josé Pedreira de Magalhães Castro, resolve conceder-lhe autorização para organizar uma sociedade sob a denominação de Banco Brazileiro de Mineração, de accôrdo com os arts. 53, 1ª parte, e 54 do regulamento approvado pelo decreto n. 434, de 4 de julho  de 1891, devendo a mesma sociedade submetter em tempo oportuno á approvação do Governo os seus estatutos, com as provas de sua organização, sendo que esses estatutos deverão se conformar estrictamente com o disposto na legislação então vigente.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1913, Página 17955 (Republicação)