Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:200$, supplementar á verba 6° - Thesouro Nacional - para occorrer ao pagamento dos pagamento dos vencimentos dos solicitados da Procuradoria da Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.815, de 5 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:200$, supplementar á verba 6ª - Thesouro Nacional - para occorrer ao pagamento da differença dos vencimentos dos solicitadores da Procuradoria da Republica.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/11/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1913, Página 16702 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 537 Vol. IV (Publicação Original)