Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.547, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.547, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 400:000$, supplementar á verba 5ª, - Inactivos, pensionistas e beneficiarios dos montepios - do art. 107 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro do corrrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.816, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 400:000$, supplementar á verba 5ª - Inactivos, pensionistas e beneficiarios dos montepios - do art. 107 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1913, Página 16265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 517 Vol. IV (Publicação Original)