Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.547, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.547, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 400:000$, supplementar á verba 5ª, - Inactivos, pensionistas e beneficiarios dos montepios - do art. 107 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro do corrrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.816, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 400:000$, supplementar á verba 5ª - Inactivos, pensionistas e beneficiarios dos montepios - do art. 107 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1913, Página 16265 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 517 Vol. IV (Publicação Original)