Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.544, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.544, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, ouro, para pagamento de premio de viagem, conferido ao bacharel Pelagio Alvares Lobo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.819, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem conferido ao bacharel Palagio Alvares Lobo.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1913, Página 16264 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 514 Vol. IV (Publicação Original)