Legislação Informatizada - Decreto nº 10.533, de 29 de Outubro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.533, de 29 de Outubro de 1913

Crêa mais uma  brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes, na comarca de Muriahé, Estado de Minas Geraes

 

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Muriahé, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria: aquella com a designação de 247ª, que se constituirá de tres batalhões de serviço activo ns. 739, 740 e 741 e um do da reserva sob n. 247 e esta com a de 113ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 225 e 226, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA  FONSECA.
Herculano de Freitas. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1913, Página 16088 (Publicação Original)