Legislação Informatizada - Decreto nº 10.531, de 29 de Outubro de 1913 - Publicação Original
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Decreto nº 10.531, de 29 de Outubro de 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes, na comarca de Curvello, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Curvello, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria com a designação de 245ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 733, 734 e 735 e um do da reserva, sob n. 245, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de
Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1913, Página 16087 (Publicação Original)