Legislação Informatizada - Decreto nº 10.530, de 29 de Outubro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.530, de 29 de Outubro de 1913

Proroga até 7 de dezembro do corrente anno o prazo fixado para a conclusão do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá 

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Générale de Chemins de Fer des E'tats Unis du Brésil, contractante da  construcção e arrendamento do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá até Iguaba Grande,

Decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado até 7 de dezembro do corrente anno o prazo estipulado na clausula VII do decreto n. 7.942, de 7 de abril de 1910, para a conclusão definitiva dos trabalhos de construcção do referido prolongamento.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1913, Página 16264 (Publicação Original)