Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.528, DE 29 DE OUTUBRO DE 1913 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.528, DE 29 DE OUTUBRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 59:498$985, supplementar á verba 13º, n. 19, do art. 28 da lei n. 2.783, de 4 de janeiro de 1913.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, lettra e, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização contida no art. 110, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro ultimo, resolve, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 59:498$985, supplementar á verba 13º <<Material>> sub-consignação n. 19, <<Medicamentos, drogas, appositos, etc.>> do art. 28 da citada lei.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1913, Página 15931 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 354 Vol. IV (Publicação Original)