Legislação Informatizada - Decreto nº 10.527, de 29 de Outubro de 1913 - Publicação Original

Decreto nº 10.527, de 29 de Outubro de 1913

Altera os seguintes planos de uniformes: facultativo para os officiaes do Exercito e em uso para os alunnos dos collegios militares e para as praças do Exercito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta

     Art. 1.° Fica alterado, de accôrdo com a indicação junta, assignada pelo general de divisão Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva, Ministro de Estado dos Negocios da Guerra, o plano de uniforme facultativo para os officiaes do Exercito, aprovado pelo decreto n. 6.455, de 26 de setembro de 1906, e em uso.
     Art. 2.° No uniforme dos alunnos dos collegios militares serão observadas as seguintes alterações:
     § 1.° Os alunnos quando em 1° uniforme, usarão: officiaes, pennacho de pennas e dragonas e os demais alunnos, pennchos de lã e charlateira, de accordo com o respctivo modelo:
     § 2.° O 2° uniforme será igual ao 1°, sem o pennacho:
     § 3.° O gorro de pala tera um dispositivo  para a adaptação do pennacho, devendo todos os alunnos, quando em formatura, uasr luvas e polainas bracas.
     Art. 3.° As praças de pret de artilharia usarão, em vez de pennacho, capote igual ao estabelecido para as de infantaria.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva

 

Plano de uniforme facultativo para os offciaes do Exercito approvado pelo decreto n. 10.527, desta data

Especificações

 

Chapéo armado, claque de pello de seda preta, debruado de fita chamalote, tambem de seda preta de 0m,04 de largura; em cada ponta uma guarnição de galão dourado e canotilho de ouro.Ao lado esquerdo, partindo do meio da aba e ligeiramente inclinada para a parte de trás, uma presilha de polytache de ouro de 0m,011 da arma, classe ou quadro a que pertence.

Os generaes usarão o actual chapéo do 1° uniforme.

Casaca de panno azul ferrete, de detalhe commum, com afrente do mesmo panno. Nafrente duas ordens de tres botões dourados de 0m,020, com o emblema da arma, classe ou quadro a que o official pertencer e na parte posterior dous de igual tamanho e tambem dourados.

As mangas inteiramente lisas, com canhões do mesmo panno.

Do extremo interior da costura externa parte uma guarnição que, acompanhando a costura até a altura do punho, alhi contorna toda a manga. Aguarnição será formada de um friso de fio de our, 0m,005 de largura, uma fita de lentejoulas, presas por um filete de ouro e uma moldura de conotilho de ouro fôsco de fórma ondulada.

Os galões serão de polytache de 0m,006 e collados parallelamente á cercadura sendo o mais proximo collocado cerca de 0m,005 da moldura.

Os generaes usarão os actuaes canhões do 1° uniforme.

Gravata branca de laço.

Collete de panno azul ferrete ou seda branca, sem gola e com uma so ordem de tres botões dourados de 0m,011, com emblema da arma, classe ou quadro a que pertencer o official.

Calça de panno azul ferrete, com lista de cadarço de seda preta de 0m012 de largura.

Sapato preto de verniz

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1913.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/04/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/4/1914, Página 5137 (Publicação Original)