Legislação Informatizada - Decreto nº 10.517, de 23 de Outubro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.517, de 23 de Outubro de 1913

Crêa mais uma brigada de infantaria de guarda nacionaes, na comarca de Quixadá, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para a execução do Decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo único. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Quixadá no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 99ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 295, 296 e 297, e um do da reserva, sob n. 99, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1913º, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1913, Página 15505 (Publicação Original)