Legislação Informatizada - Decreto nº 10.512, de 23 de Outubro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.512, de 23 de Outubro de 1913

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Sant'Anna do Cariry no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam creada na Guarda Nacional do municipio da comarca de Sant'Anna do Carity, no Estado do Ceará mais uma brigada de infantaria com a designação de 98ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 292, 293, e 294 e um do da reserva, sob. n. 98, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1913, Página 15504 (Publicação Original)