Legislação Informatizada - Decreto nº 10.507, de 23 de Outubro de 1913 - Publicação Original
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Decreto nº 10.507, de 23 de Outubro de 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes, na comarca de Capital do Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo único. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de S. Paulo mais uma brigada de infantaria com a designação de 167ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 499º, 500º e 501º e de um do da reserva, sob n. 167º, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano
de Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1913, Página 15456 (Publicação Original)