Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.503, DE 23 DE OUTUBRO DE 1913
EMENTA: Autoriza a Sociedade de Auxilios Mutuos Fraternidade Pernambucana, com séde na capital do Estado do Pernambuco, a funccionar na Republica e approva, com alterações, os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1913, Página 15989 (Publicação Original)
Observação:
O anexo referente a este Decreto encontra-se no DOU, de 01/11/1913, pág. 15990.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa