Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.499, DE 23 DE OUTUBRO DE 1913
EMENTA: Autoriza a sociedade de peculios por mutualidade A Fraternal, com séde em Minas Geraes, a funccionar na Republica e approva, com alterações, os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/11/1913, Página 16029 (Publicação Original)
Observação:
O anexo referente a este Decreto encontra-se publicado no DOU, de 02/11/1913, pág.16030.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa