Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.498, DE 15 DE OUTUBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.498, DE 15 DE OUTUBRO DE 1913

Concede autorização á Companhia Continetal de Cigarros, Limited, para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Continental de Cigarros, Limited, com séde na Inglaterra e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização á Companhia Continetal de Cigarros, Limited, para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que este acompanham assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1913, Página 16765 (Publicação Original)