Legislação Informatizada - Decreto nº 10.491, de 15 de Outubro de 1913 - Publicação Original
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Decreto nº 10.491, de 15 de Outubro de 1913
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Macahubas, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Macahubas, no Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 103ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 205 e 206, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Herculano de Freitas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1913, Página 15064 (Publicação Original)