Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.488, DE 15 DE OUTUBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.488, DE 15 DE OUTUBRO DE 1913

Abre o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$ para pagamento da subvenção á Associação Protectora dos Cegos Dezesete de Setembro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvindo o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º da lei n. 2.738, de 4 de janeiro ultimo, abrir o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$, para pagamento da subvenção á Associação Protectora dos Cegos Dezesete de Setembro.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Herculano de Freitas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1913, Página 15064 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 193, Página 151 Vol. IV (Publicação Original)