Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.486, DE 15 DE OUTUBRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.486, DE 15 DE OUTUBRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1.017:431$783, afim de occorrer, pelos diversos ministerios, ao pagamento de dividas relacionadas de exercicios findos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.802, de 8 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1.017:431$783, afim de occorrer, pelos diversos ministerios, ao pagamento de dividas relacionadas de exercicios findos.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1913, Página 15064 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 150 Vol. IV (Publicação Original)