Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.483, DE 15 DE OUTUBRO DE 1913
EMENTA: Autoriza a sociedade de peculios sobre a vida Mutuaria Previdente, com séde em Sete Lagôas, Estado de Minas Geraes, a funccionar na Republica e approva com alterações, os seus estatutos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1913, Página 15411 (Publicação Original)
Observação:
Os anexos estão publicados no D.O.U. de 23/10/1913, p. 15412 a 15414.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa