Legislação Informatizada - Decreto nº 10.478, de 8 de Outubro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.478, de 8 de Outubro de 1913

Concede autorização á Sociedade Anonyma Gahiba para funccionar na Republica.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Gahiba com séde em Bruxelas e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E concedida autorização á Sociedade Anonyma Gahiba para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1913, Página 15847 (Publicação Original)