Legislação Informatizada - Decreto nº 10.478, de 8 de Outubro de 1913 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.478, de 8 de Outubro de 1913
Concede autorização á Sociedade Anonyma Gahiba para funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Gahiba com séde em Bruxelas e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E concedida autorização á Sociedade Anonyma Gahiba para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de
Toledo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1913, Página 15847 (Publicação Original)