Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.470, DE 8 DE OUTUBRO DE 1913
EMENTA: Autoriza a sociedade mutua de peculios A Felicidade, com séde na capital do Estado de S. Paulo, a funccionar na Republica e approva, com alterações, os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1913, Página 14906 (Publicação Original)
Observação:
O anexo está publicado no D.O.U. de 14/10/1913, p. 14906 a 14912.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa