Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.464, DE 8 DE OUTUBRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.464, DE 8 DE OUTUBRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 94:480$173, supplementar á verba 8ª - Secretaria da Camara dos Deputados - do art. 2º da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.8001, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 94:480$173, supplementar á verba 8ª - Secretaria da Camara dos Deputados - do art. 2º da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, sendo: á consignação "Pessoal", 37:003$713, para occorrer ao pagamento dos vencimentos que competem no corrente exercicio aos seguintes funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados: um chefe do serviço stenographico, um tachygrapho, um official e um ajudante de porteiro dispensados do serviço, o primeiro por deliberação da Camara de 31 de dezembro de 1912 e os demais por outra deliberação de 18 de abril do corrente anno, importancia aquella assim discriminada: 20:748$, para pagamento de vencimentos e gratificação addicional ao primeiro desde 1 de janeiro a 31 de dezembro; 8:433$329, para pagamento de vencimentos ao segundo a contar de 18 de abil a 31 de dezembro; 2:559$984, ao terceiro comprehendendo vencimentos e gratificação addicional desde 18 de abril a 7 de julho, em que falleceu; 5:262$400, para pagamento de vencimentos e gratificação addicional a que teem direito um chefe de secção e dous continuos, os dous primeiros de 20 º|º a 25 º|º e o ultimo de 25 º|º a 30 º|º e o chefe da redacção de debates de 20 º|º que percebia sobre os vencimentos de redactor de debates e que passa a perceber como chefe daquelle serviço a que se refere a deliberação da Camara dos Deputados de 26 de dezembro de 1911; e á consignação "Material" 55:641$560, para supprimento de diversas sub-consignações, umas que foram excedudas com despezas extraordinarias e outras insufficientes para o custeio dos respectivos serviços até o fim do corrente exercicio, incluida nesta quantia a importancia de 10:000$ para melhoramento do serviço stenographico.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Herculano de Freitas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1913, Página 14720 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 1 Vol. IV (Publicação Original)