Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.461, DE 24 DE SETEMBRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.461, DE 24 DE SETEMBRO DE 1913
Publica a adhesão da Dinamarca ao Accôrdo assignado em Roma a 9 de Dezembro de 1907, estabelecendo em Paris uma Repartição Internacional de Hygiene Publica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Dinamarca ao Accôrdo assignado em Roma a 9 de Dezembro de 1907, estabelecendo em Paris uma Repartição Internacional de Hygiene Publica, conforme communicou a Legação da Italia ao Ministerio das Relações Exteriores na nota n. 273|42, de 21 de Maio ultimo, cuja traducção official a este acompanha.
Rio de Janeiro, 24 de Setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Lauro Müller
Traducção n. 273|42 - Real Legação da Italia no Brasil - Rio de Janeiro, 21 de Maio de 1913.
Sr. Ministro - Em additamento a precedentes communicações, tenho a honra de informar a V. Ex. que a Legação Dinamarqueza, em nota de 2 de Abril proximo passado notificou ao Governo Italiano a adhesão, a partir de 1 de Abril, do seu Governo ao Accôrdo de Roma de 9 de Dezembro de 1907, para a creação da Repartição Internacional de Hygiene Publicas, declarando que o Governo Dinamarquez entende inscrever-se no 5º grupo, art. 11, dos Estatutos organicos annexos ao accôrdo.
Queira acceitar, Sr. Ministro, os protestos da minha mais alta consideração. - Romano Avezzana.
A S. Ex. o Dr. Regis de Oliveira, Ministro interino das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1913, Página 14297 (Publicação Original)